1 – O que pode ser considerado acidente de trabalho?
Podemos definir como acidente de trabalho, aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Também são considerados acidentes de trabalho os seguintes casos:
- Acidente ocorrido com o trabalhador quando este está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho;
- Acidente ocorrido com o trabalhador quando este estiver em viagem a serviço da empresa;
- Acidente ocorrido com o trabalhador no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa;
- Doença profissional, que são todas as doenças provocadas pelo tipo de trabalho;
- Doença do trabalho, que são todas as doenças causadas pelas condições do trabalho.
2 – Qual providência tomar quando um empregado afastado por acidente de trabalho não retorna na data marcada pelo médico?
O empregador deve fazer uma advertência por escrito ao empregado e deve notificar o INSS e o sindicato do trabalhador.
3 – O que é a CAT?
É um formulário para a Comunicação de Acidente do Trabalho.
4 – A quem recorrer em caso de dúvidas sobre como proceder em caso de acidentes de trabalho?
Pode-se recorrer ao Ministério do Trabalho e ou a Delegacia Regional do Trabalho. O site da DRT possui lista completa com os nomes dos delegados do trabalho, bem como os endereços das DTRs Regionais.
5 – Qual é o objetivo do PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem como objetivo preservar a saúde dos empregados.
6 – Quais são os exames previstos pela legislação da NR-7 (PCMSO)?
Admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho e mudança de função.
7 – E se o estabelecimento não fizer o PCMSO?
O estabelecimento estará sujeito a multa que varia de 378 a 3.782 UFIR, além de poder ser responsabilizado por possível insalubridade e doenças ocupacionais.
8 – Qual é o objetivo do PPRA?
Assim como o PCMSO, o objetivo do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é de preservar a saúde e a integridade física dos funcionários.
9 – Quais são os riscos que poderão ser encontrados no ambiente do trabalho?
Químico, Físico e Biológico.
10 – E se o estabelecimento não fizer o PPRA?
O estabelecimento estará sujeito a multa que varia de 630 a 6.304 UFIR, além de poder ser responsabilizado por eventuais acidentes de trabalho.
11 – O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO?
Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO.
12 – Quem está obrigado a constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)?
As empresas privadas e públicas que possuam empregados admitidos pelo regime da CLT.
13 – Como proceder quando a empresa/condomínio não houver o quantitativo mínimo de empregados para ter a obrigatoriedade da criação da CIPA?
A empresa/condomínio deverá designar um responsável para cumprimento de todos os objetivos da CIPA.
14 – A CIPA pode elaborar o PPRA?
Não. A CIPA pode e deve participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação. Entretanto, o PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.
15 – Quem deve fornecer o EPI (Equipamento de Proteção Individual) e em que condições?
A empresa/condomínio é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
16 – Quais são as responsabilidades do empregador com relação ao EPI?
De acordo com a NR 6, que aborda a questão dos EPIs, as responsabilidades do empregador são:
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Adquirir o adequado EPI (aprovado pelo órgão nacional competente) ao risco de cada atividade;
- Exigir o uso pelo empregado;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
17 – Quais são as responsabilidades do empregado com relação ao EPI?
Segundo a NR 6, que aborda a questão dos EPIs, as responsabilidades do empregado são:
- Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
18 – No que consiste o Curso de Noções de Prevenção e Combate a incêndio?
Com a realização do curso, o empregado aprende como agir em caso de incêndio e como prevenir potenciais princípios de incêndio de acordo com a norma regulamentadora que aborda a questão "Proteção Contra Incêndios".